Aposentado que teve doença grave e está curado tem direito à isenção de imposto de renda

Você conhece algum aposentado que tem ou teve câncer, doença cardíaca ou é portador da doença de Parkinson e tem desconto de Imposto de Renda no seu benefício mensal?

A maioria das pessoas não sabe, mas aposentados ou pensionistas nessas situações podem ter isenção no pagamento desse imposto, o que significa menos descontos no benefício mensal e mais dinheiro no bolso deles.

Isto porque a Lei no. 7.713 de 1988, prevê a isenção para portadores de doenças graves como neoplasia maligna (câncer), doença de Parkinson, cardiopatia grave, cegueira, e outras enfermidades. Veja a lista de doenças que dão direito a esse benefício em: https://phillfernandes.adv.br/isencao-de-imposto-de-renda-para-portadores-de-doenca-graves/.

E quem teve uma dessas doenças e hoje está curado pode ter direito à isenção, pois a ausência de sintomas atuais ou a cura da doença não impede o reconhecimento do benefício, desde que seja comprovado que o aposentado ou pensionista já teve uma das doenças listadas na lei.

Cada caso deve ser analisado individualmente e para isso, é importante reunir a documentação médica, o histórico do recebimento do benefício e dos descontos. O laudo médico oficial será um dos principais documentos para avaliar o direito à isenção e se o direito for confirmado, é possível requerer que o desconto do Imposto de Renda deixe de ocorrer sobre a aposentadoria ou pensão.

Além disso, é possível recuperar os valores que foram descontados indevidamente do aposentado nos últimos cinco anos. E isso é feito sem a necessidade de se entrar com ação na justiça, o que gera um resultado mais rápido a um custo muito menor para o beneficiário, e em alguns meses o dinheiro é pago ao aposentado. 

Essas duas boas notícias representam um importante reforço financeiro para esses aposentados porque grande parte da renda deles costuma ser destinada às despesas com medicamentos, planos de saúde e tratamentos. 

Assim, a recuperação do imposto pago e o não desconto dali em diante aumentam a renda mensal e ajudam essas pessoas a viverem essa fase da vida com menos dificuldades.

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Como saber se tenho direito à isenção ?

O aposentado, pensionista ou reformado deve ser portador de uma das doenças graves indicadas na tabela da Lei no. 7713 de 1988 e, deve ter um laudo médico oficial descrevendo a doença, data de início e os problemas que isso causa na vida dessa pessoa.

 

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E sobre a devolução do imposto já descontado?

Com base nas cinco últimas declarações de imposto de renda, é verificado se houve desconto do imposto no valor recebido de pensão ou aposentadoria para se requerer a devolução. Caso não localize as cinco últimas declarações, pode-se apresentar os informes de rendimentos do período emitidos pelo órgão pagador do benefício, e depois se complementa com o IRPF desses cinco anos.

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Essa isenção vale para todos os tipos de rendimentos?

A isenção de desconto do imposto de renda por doenças graves vale apenas para os rendimentos recebidos de aposentadoria, reforma ou pensão. Assim, se a pessoa tiver outra fonte de renda como aluguéis, investimentos, salário, honorários, etc, essa isenção não cobre tais situações. 

A dispensa do imposto de renda começa a valer da data de aprovação pelo órgão pagador do benefício e os valores de aposentadoria passam a ser classificados como “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”.

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E se a pessoa ficou incapacitada para as tarefas do dia a dia?

Se a doença impede a pessoa de fazer as atividades básicas do dia a dia e a faz depender de um cuidador 24 horas por dia, é possível ingressar com pedido de revisão de aposentadoria para aumentar o valor do benefício em função desse gasto adicional com o cuidador.

O atendimento desse pedido (bem documentado) pode gerar até 25% a mais de recebimento para o aposentado. Aqui não se trata de uma recuperação de imposto descontado indevidamente, mas de buscar dar uma melhor qualidade de vida ao aposentado que depende de cuidador.

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Consulte um especialista em recuperação de impostos

Se você ou algum familiar se enquadra nessa situação, vale a pena verificar se tem esse direito e, recuperar os valores descontados indevidamente. Consulte um especialista em recuperação de impostos para analisar o seu caso e verificar os seus direitos.

Em caso de dúvidas ou mais informações, entre em contato conosco.

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