Aposentado que teve doença grave e está curado tem direito à isenção de imposto de renda

Você conhece algum aposentado que teve câncer, doença cardíaca ou é portador da doença de Parkinson e tem desconto de Imposto de Renda todo mês no seu benefício?

Pois é… isso não devia acontecer, mas ocorre mais do que se imagina.

A maioria das pessoas não sabe, mas aposentados ou pensionistas nessas situações podem ter isenção no pagamento desse imposto, o que significa menos descontos no benefício mensal e mais dinheiro no bolso deles.

Isto porque a Lei no. 7.713 de 1988, prevê a isenção para pessoas diagnosticadas com diversas doenças graves, entre elas neoplasia maligna (câncer), doença de Parkinson, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla, alienação mental e outras enfermidades previstas na lei.

Veja a lista de doenças que dão direito a esse benefício em: https://phillfernandes.adv.br/isencao-de-imposto-de-renda-para-portadores-de-doenca-graves/.

Cada caso deve ser analisado individualmente e para isso, é importante reunir a documentação médica e o histórico do recebimento do benefício. O laudo médico oficial será um dos principais documentos utilizados para avaliar o direito à isenção.

Se o direito for confirmado, é possível solicitar administrativamente que o desconto do Imposto de Renda deixe de ser realizado sobre a aposentadoria ou pensão.

Após a análise inicial da documentação, será pedido um laudo médico oficial para ajudar a avaliar a extensão do problema e os impactos sofridos pelo portador da doença. E caso a avaliação seja positiva, então o Consultor de Recuperação de Impostos poderá conduzir o procedimento para pedir que o desconto do imposto pare de ocorrer.   

Além disso, é possível recuperar os valores que foram descontados indevidamente do aposentado nos últimos cinco anos. E isso é feito sem a necessidade de se entrar com ação na justiça, o que gera um resultado mais rápido a um custo muito menor para o beneficiário. Assim, pelo procedimento acontecer pela via administrativa e não pela via judicial, em alguns meses o dinheiro é pago ao aposentado.

Essas duas boas notícias representam um importante reforço financeiro para quem já conviveu ou ainda convive com uma doença grave, especialmente porque grande parte da renda do aposentado costuma ser destinada às despesas com medicamentos, planos de saúde e tratamentos. 

Assim, a recuperação dos valores pagos e a interrupção do desconto do Imposto de Renda aumentam o valor do benefício mensalmente e ajudam essas pessoas a viverem essa fase da vida com menos dificuldades.

Um detalhe muito importante: quem teve uma doença grave e hoje está curado também pode ter direito à isenção. O entendimento consolidado dos tribunais é de que a ausência de sintomas atuais ou a cura da doença não impede o reconhecimento do benefício, desde que fique comprovado que o aposentado ou pensionista já teve uma das doenças listadas na lei.

Se você ou algum familiar se enquadra nessa situação, vale a pena verificar se existe esse direito e, se for o caso, recuperar os valores pagos indevidamente.

…..

Como saber se tenho direito à isenção ?

Três pontos são fundamentais para uma análise inicial da possibilidade:

a) é preciso ser aposentado, pensionista ou reformado;  e

b) a pessoa deve ser portadora de uma das doenças graves indicadas na tabela da Lei no. 7713 de 1988; e

c) deve haver, pelo menos, um laudo médico particular descrevendo a doença, quando ela foi diagnosticada, quais os impactos que isso causa na vida dessa pessoa e se há outras comorbidades que limitem as atividades dessa pessoa.  

 Depois disso será necessário obter-se o laudo médico oficial (emitido pelo INSS) informando a doença da pessoa, quando ela começou e se a doença está na tabela da Lei citada, e se é incapacitante ou limitadora para as atividades diárias. O Consultor especialista em Recuperação de Impostos tem o conhecimento para poder analisar a situação e com base nos dados e documentação recebida, pode indicar se o caso se enquadra para o pedido de isenção de imposto ao órgão pagador do benefício.   

…..

E sobre a devolução dos valores descontados depois do início da doença?

Antes de tudo é necessário que o aposentado tenha cópia das cinco últimas declarações de imposto de renda mostrando que houve desconto no valor recebido de pensão ou aposentadoria.

 Caso haja dificuldade em obter as cinco últimas declarações, pode-se apresentar inicialmente os informes de rendimentos desse período emitidos pelo órgão pagador do benefício, e depois se complementa com o IRPF desses cinco anos.

…..

Essa isenção vale para todos os tipos de rendimentos?

Se a pessoa tiver outra fonte de rendimentos como aluguéis, investimentos, salário, honorários, etc  é preciso esclarecer que se essa isenção não cobre tais situações. Assim, o não recolhimento do imposto de renda para portadores de doenças graves vale apenas para os rendimentos recebidos de aposentadoria, de reforma ou de pensão regularmente paga.

E a dispensa do pagamento do imposto de renda começa a valer da data de aprovação pelo órgão responsável e os valores recebidos de aposentadoria passam a vir  classificados como “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”.

…..

E se a pessoa ficou incapacitada para as tarefas do dia a dia?

Se a doença impede a pessoa de fazer as atividades básicas do dia a dia e a depender de um cuidador 24 horas por dia para isso, é possível ingressar com pedido de revisão de aposentadoria para aumentar o valor do benefício em função desse gasto adicional com o cuidador.

O atendimento desse pedido (bem documentado) pode gerar até 25% a mais de recebimento para o aposentado. Aqui não se trata de uma recuperação de imposto descontado indevidamente, mas de buscar dar uma melhor qualidade de vida ao aposentado mais dependente de cuidador.

…….

Consulte um especialista em recuperação de impostos

Um consultor especialista nessa área pode analisar o seu caso e verificar se a situação se encaixa nas possibilidades para poder pedir a sua isenção e depois tratar da devolução dos valores descontados indevidamente.

Lembrando que é necessário que  pessoa seja portadora de pelo menos uma das doenças graves e que já seja aposentada ou pensionista para poder solicitar e obter esse benefício.

Em caso de dúvidas ou mais informações, entre em contato conosco.

Compartilhar

POSTS RECENTES

Precisando de um advogado?

Entre em contato e descubra como podemos oferecer soluções jurídicas eficazes para o seu caso.

Preencha o formulário para ser redirecionado ao nosso WhatsApp