Contrato de gaveta na compra de imóvel.

Será que vale a pena correr o risco?

Joana queria comprar a casa do Sr. João, mas não conseguiu o financiamento e propôs ao vendedor pagar 50% do valor como sinal e o restante em 48 parcelas, o que foi aceito pelo Sr. João. Assim, acertadas as condições da compra, fizeram um contrato particular de venda e compra entre eles, e não fizeram escritura, nem registro no cartório porque “ia custar caro”, segundo Joana.

Após o pagamento do sinal, Joana recebeu as chaves e uma via do “contrato de gaveta” e, a partir dali, ela foi pagando as parcelas acertadas com o vendedor.  

Passaram-se dois anos e num dia, um homem bate à sua porta e se identifica como oficial de justiça dizendo que a casa “ia a leilão por dívidas na justiça trabalhista”. O oficial lhe entrega uns papéis referentes ao “processo”, e pede para ela assinar um protocolo de recebimento desses papéis, e sugere que ela procure um advogado.

Joana leva os documentos a um advogado e descobre que não é ela que está sendo processada, mas o Sr. João, a pessoa de quem ela comprou a casa. E ele teve, durante anos, 2 postos de gasolina naquela cidade, e depois os vendeu, mas 2 ex-empregados dele entraram com reclamações trabalhistas pedindo vários direitos não pagos. Os processos seguiram e ao final, os dois ex-empregados ganharam as ações gerando um valor a receber no total de R$ 320 mil.

Ocorre que o Sr. João da Silva sumiu e não pagou essa dívida na Justiça do Trabalho. Assim, os credores tentaram localizar valores em contas bancárias, investimentos, automóveis ou outros bens que pudessem servir para pagar a dívida mas não acharam coisa alguma: ou ele não tinha mesmo ou podiam estar em nome de terceiros (laranjas).

Então pesquisaram por imóveis em nome do devedor e foi assim que acharam a casa em que Joana morava. E no registro de imóveis, constava o Sr. João como proprietário, e assim, era possível penhorá-lo, vendê-lo e pagar aos credores, mesmo Joana exibindo o contrato de compra.

Apesar de sua boa-fé ao comprar o imóvel, Joana perdeu a casa, e todo o valor que pagou ao Sr. João. Depois, Joana abriu um processo contra o Sr. João, mas ele não foi localizado, nem esposa ou filhos que pudessem responder pelo caso, e assim, Joana ficou no prejuízo.

E o que Joana podia ter feito para evitar todo esse problema? 

Podia ter procurado um advogado especializado em direito imobiliário para orientá-la sobre a forma certa de fazer a compra do imóvel. Isso envolve algumas etapas para a contratação, além da validação da documentação necessária (de vendedores, compradores e imóvel), e o cumprimento do que é previsto em lei no caso de imóveis. Assim, seguindo o procedimento correto, o imóvel seria transferido legalmente para ela, ficando livre de penhora por dívidas de terceiros.

Em caso de imóveis é melhor fazer o certo, pois a sua tranquilidade e de sua família valem muito.

 

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