A Lei no. 7.713 de 1988, conhecida como Lei do Imposto de Renda informa as regras para a cobrança desse imposto e prevê algumas situações de dispensa do pagamento. E dentre as previsões de isenção, há o benefício para as pessoas que possuem alguma das doenças graves listadas a seguir.
Lista de doenças graves (Lei no. 7.713 de 1988)
De acordo com essa lei são consideradas doenças graves para efeitos de imposto de renda:
- AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida)
- alienação mental
- cardiopatia grave
- cegueira (inclusive em um olho só)
- contaminação por radiação
- doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
- doença de Parkinson
- esclerose múltipla
- espondiloartrose anquilosante
- hanseníase
- hepatopatia grave
- nefropatia grave
- neoplasia maligna
- paralisia irreversível e incapacitante
- portadores de moléstia profissional
- tuberculose ativa
Quais os requisitos e limites para a isenção?
É importante ressaltar que só a existência da doença não garante a isenção do imposto, ainda que ela esteja corretamente diagnosticada e informada no laudo médico.
E essa isenção não é concedida de forma automática pelo INSS ou pelo Fundo de Pensão. Ela precisa ser solicitada ao órgão competente, através de um advogado especialista que vai analisar a situação, a documentação trazida e informar se é possível pedir o benefício.
A isenção também não envolve qualquer tipo de rendimento recebido como ganhos em investimentos, salários, premiações, honorários, pró-labore, aluguéis etc.
Qual é a abrangência da isenção ?
Na verdade, essa isenção ocorre apenas sobre os valores recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma (para os militares). Assim, se uma pessoa tem uma das doenças listadas mas ainda não se aposentou, os rendimentos recebidos atualmente não têm isenção, mas ela poderá ter direito ao benefício quando se aposentar.
E se a pessoa é aposentada e exerce uma atividade de trabalho como empregado, autônomo, sócio de empresa ou outro tipo de vínculo, a remuneração deste serviço não terá a isenção de I.R. citada.
Portanto, é necessária a existência de uma das doenças listadas e também que a pessoa já seja aposentada ou pensionista para poder solicitar e obter esse benefício.
Em resumo:
Boas notícias
Uma boa notícia é que se a aposentadoria aconteceu por acidente de trabalho ou por moléstia profissional, a pessoa também tem direito à isenção do imposto.
Outra boa notícia é que se a pessoa já tinha a doença já existia quando ela se aposentou, é possível recuperar boa parte do valor de imposto de renda pago nos últimos cinco anos declarados.
Com isso, pode haver um ganho duplo para esse aposentado:
-
- com a obtenção da isenção, ele vai deixar de pagar o imposto dali em diante, e
-
- pode reembolsar a maioria do valor pago de imposto de renda nos 5 últimos anos.
Como saber se tenho direito?
O advogado especialista em recuperação de impostos tem o conhecimento para poder analisar a situação, e vai necessitar que o aposentado lhe apresente alguns documentos, incluindo o laudo médico.
O serviço médico oficial (INSS) emite um laudo médico informando qual a doença que o aposentado tem e a data em que ela se iniciou. Se a doença estiver na lista acima, esse laudo pode ser usado no pedido de isenção, junto com outros documentos.
Se a doença começou antes da aposentadoria, a isenção se inicia a partir do início da aposentadoria. E se no laudo médico não informar a data de início da doença, então será considerada a data do próprio laudo como sendo a data de início da doença.
Além do laudo médico, é importante que o aposentado tenha as declarações de imposto de renda (ou de rendimentos emitidos pelo órgão pagador do benefício) dos cinco últimos anos mostrando que houve desconto no valor recebido.
Como fica a Declaração de I.R. depois da isenção?
A partir da concessão da isenção, os valores recebidos de aposentadoria ou pensão devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda como “Rendimentos Isentos e não Tributáveis” evitando o pagamento indevido do imposto.
Há outras possibilidades de isenção do I.R. ?
Sim, e estão previstas na Lei 7.713, mas aqui o destaque é para este benefício para os aposentados e pensionistas pois, para eles, as despesas com medicamentos, planos de saúde, consultas e exames médicos consomem boa parte dos recursos. E assim, se for possível não pagar imposto sobre a aposentadoria recebida, e ainda poder recuperar valores pagos a mais, isso será um bom ganho para essas pessoas.
Consulte um especialista em recuperação de impostos
Um advogado especialista nessa área pode analisar o seu caso e verificar se a situação se encaixa nas possibilidades para poder pedir a sua isenção. Lembrando que o não pagamento do imposto começa a valer da data de aprovação pelo órgão responsável.
Em caso de dúvidas ou mais informações, entre em contato conosco.