A reforma tributária foi aprovada, não como o contribuinte esperava (menor carga de impostos) mas seguindo a intenção do governo federal de aumentar a arrecadação. É nítido que o cidadão brasileiro paga muitos impostos, e segundo cálculos de especialistas da área, muitos contribuintes trabalham de 4 a 5 meses no ano apenas para pagar impostos.
E essa carga de impostos vai aumentar. O ITCMD, imposto devido nos casos de doação e de inventário também deve aumentar em breve. Por ser um imposto estadual, cada estado define o seu percentual até o limite atual de 8%, havendo estados que cobram 2% (AM); 4% (SP), 7% (SC) e 8% (AM). A expectativa é que os estados passem a cobrar 8%, ou seja, um aumento significativo para o bolso do cidadão.
E se inventário já é caro e demorado, isso pode piorar com o pagamento de um valor maior de ITCMD, o que para os herdeiros é ainda pior, pois receberão menos devido ao pagamento maior desse imposto. Assim, com exceção do estado, todos perdem nesse novo cenário.
Mas nem tudo precisa ser assim tão ruim. Com a morte de alguém, o inventário é obrigatório aos herdeiros, mas enquanto está viva, a pessoa pode fazer um planejamento sucessório para atender aos seus interesses e de sua família. E isso pode reduzir muito os impostos a pagar e evitar disputas judiciais e desgastes entre os herdeiros quanto à partilha.
A perda de um ente querido já representa uma dor muito forte, e não há razão em aumentá-la fazendo os herdeiros brigarem entre si por algo que pode ser resolvido em vida. É possível evitar o dito popular “a herança é aquilo que os mortos deixam para que os vivos se matem por ela”, se isso for do interesse de quem pretende planejar a sucessão em vida.
Porém, como não há um remédio que cure todas as dores, e a solução criada para uma família pode não ser adequada para outra, em função de objetivos específicos, configurações familiares diversas, atividade profissional envolvida, localização dos bens, um ou outro herdeiro ter mais facilidade em administrar um empreendimento etc.
Há várias soluções que podem ser usadas para o planejamento sucessório como partilha em vida, doação com cláusulas protetivas, testamento, seguro de vida, previdência privada, holding, criptoativos, ouro, joias, dólar, obras de arte, smart contracts para sucessão etc. E todas têm suas vantagens e limitações, podendo ser usadas de forma complementar, se necessário.
No entanto, o planejamento sucessório não deve ser feito com o objetivo único de reduzir os impostos. Isso é importante, mas acima disso deve estar a busca da paz e do respeito entre os familiares, a proteção aos mais vulneráveis, e o atendimento dos desejos de quem está fazendo a sucessão em vida em qualquer que seja a solução criada. Por isso, não adianta pegar todos os bens e colocar numa holding, achando que isso resolve todos os problemas da família. Ao contrário, pode até iniciar disputas desnecessárias.
Assim, o que serve para uma família pode não atender a uma outra. É necessário analisar o caso trazido e construir uma solução específica para aquela família, evitando que uma decisão precipitada traga consequências ruins no futuro com o pagamento de mais impostos ou com desavenças entre os familiares por algo que podia ter sido melhor planejado. Por isso, é tão importante a assessoria de um advogado especialista em direito de família e sucessões para entender o caso e criar uma solução feita sob medida para aquela família.