Filha do 1º. Casamento faz 18 anos este mês. No divórcio informava que o pagamento da pensão era devido enquanto ela fosse menor de idade. Já posso parar de pagar a pensão no próximo mês e avisá-la disso?
Resposta:
Apesar dessa previsão na decisão sobre o divórcio, a dispensa do pagamento não é automática porque a filha completou 18 anos. Para cessar o pagamento é necessário contratar um advogado especialista em direito de família e solicitar ao juiz essa dispensa, chamada de “exoneração de alimentos” apresentando os motivos do pedido.
Na análise feita pelo juiz, será verificada a necessidade da filha versus a possibilidade de pagamento pelo pai e se a idade de recebimento dos alimentos já foi atingida. Mas isso não é tudo. Outros fatores serão adicionados ao caso como se a filha já trabalha, se tem condições de se manter sem o recebimento da pensão, se ela está estudando e se está cursando uma faculdade.
Na maioria dos casos, se a filha completou 18 anos mas não tem fonte própria de sustento como um trabalho remunerado ou se está cursando faculdade, os juízes decidem que o genitor deve continuar com o pagamento da pensão até a filha completar 24 anos ou concluir a faculdade, valendo o que acontecer primeiro para cessar o pagamento. No entanto, cada caso pode ter suas particularidades e estas precisam de uma análise detalhada.
Especialmente no Direito de Família não é possível deixar uma decisão como essa para um sistema baseado em um algoritmo que vai decidir pela continuidade do pagamento ou sua interrupção apenas verificando a idade da filha e se está matriculada em faculdade para ter essa decisão.
Um exemplo: uma filha com 23 anos recebia pensão do pai e já tinha desistido de dois cursos distintos em duas faculdades cursando apenas o 1º. ano de cada uma. Ela não frequentou a maioria das aulas, preferindo ir beber com os colegas perto da faculdade e divulgando isso em redes sociais, cursou parte das matérias, não fez todas as provas obrigatórias e o final do ano não foi aprovada. O comportamento se repetiu no segundo curso em outra faculdade e ao final desse 2º. ano de descaso, o resultado foi o mesmo: ela não foi aprovada.
O pai entrou com ação de exoneração de alimentos baseado em que ela tinha 23 anos, mas que pouco frequentava a faculdade e não se importava com os estudos, mas sim que o pai continuasse a lhe pagar a pensão. A filha alegou que não havia se achado nas duas faculdades anteriores, mas que pretendia iniciar uma 3ª. faculdade e por isso, precisava que a pensão continuasse sendo paga.
Com base nos fatos trazidos pelos dois lados, a análise do juiz final levou em conta o comportamento da jovem em relação aos estudos e ao final, a decisão foi a favor da dispensa do pai quanto ao pagamento da pensão dali em diante.
Assim, é necessário compartilhar com o advogado todos os detalhes possíveis do caso para ele poder melhor entender e atender à demanda que lhe é apresentada. Não existe resposta pronta para estes casos. Tudo depende dos fatos e das provas trazidas.